2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE 70078226974 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RSE 70078226974 RS
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 27/08/2018
Julgamento
15 de Agosto de 2018
Relator
Diogenes Vicente Hassan Ribeiro
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Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDUO DUPLAMENTE QUALIFICADO. FATOS CONEXOS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS SUPOSTOS CRIMES CONTRA A VIDA. DESPRONÚNCIA.
Despronúncia. Em conformidade com o artigo 414 do Código Processual Penal, a prova produzida é insuficiente para justificar a manutenção da pronúncia. Não há provas minimamente suficientes que demonstrem a conduta típica dolosa do art. 121 do Código Penal. Não houve apreensão de arma e de munições, nem, tampouco, a realização de exame residuográfico. A viatura da polícia não foi atingida. Ausência de testemunhas presenciais. Contexto probatório que inviabiliza a submissão do réu a julgamento pelo Conselho de Sentença. Remessa dos autos ao Juízo competente para julgar os demais fatos conexos. Substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas que se mostra suficiente e adequada ao caso concreto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ( Recurso em Sentido Estrito Nº 70078226974, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Diogenes Vicente Hassan Ribeiro, Julgado em 15/08/2018).