4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70078344751 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70078344751 RS
Órgão Julgador
Vigésima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 15/08/2018
Julgamento
8 de Agosto de 2018
Relator
Glênio José Wasserstein Hekman
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA. CONFISSÃO DE DÍVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. TÍTULO EXECUTIVO.
A Escritura Pública de Confissão de Dívida caracteriza-se como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, a gozar dos atributos da certeza, liquidez e exigibilidade, exigidos pelo art. 783 do referido Diploma Processual. Inexiste previsão legal acerca da necessidade da assinatura de duas testemunhas. CLÁUSULA DE VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. Não é ilegal e nem abusiva a cláusula resolutiva que prevê o vencimento antecipado da dívida em caso de inadimplemento, porquanto de acordo com os arts. 121 e 127 do Código Civil. Precedentes. PRESCRIÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. Não há falar em prescrição dos juros, visto que estes não estão sendo exigidos de forma isolada, caso em que incidiria a prescrição trienal prevista no art. 206, § 3º, III, do Código Civil, mas sim juntamente com o débito principal, ou seja, incide, in casu, o prazo prescricional da obrigação principal. Honorários recursais fixados. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70078344751, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado... em 08/08/2018).