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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV 70076232602 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGV 70076232602 RS
Órgão Julgador
Décima Primeira Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 10/08/2018
Julgamento
21 de Junho de 2018
Relator
Alexandre Kreutz
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. POSSIBILIDADE DO RELATOR INDEFERIR O PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA, RESSALVADO O POSICIONAMENTO PESSOAL DO RELATOR.
Poderes do relator. Incumbe ao relator dirigir o processo e, no atual Código de Processo Civil a admissibilidade recursal será examinada pela Egrégia Corte de Justiça. Nesse aspecto, sendo o preparo um dos requisitos de admissibilidade do recurso é evidente que incumbe ao relator o exame do pedido de gratuidade judiciária, pois, de outro modo é impossível saber se o preparo é ou não devido. Inconformado com a decisão proferida é cabível o agravo interno. Intimação para comprovação da gratuidade. Em que pese a agravante não tenha sido intimada para juntar novos documentos que pudessem, em tese, influir no deferimento do pedido, tal irregularidade fora sanada com a oposição do presente agravo interno, uma vez que juntou novas provas, razão pela qual se faz desnecessária a aplicação do artigo 99, § 2º do CPC/15. Gratuidade judiciária. A agravante por se tratar de pessoa jurídica deve demonstrar de forma inconteste sua impossibilidade de arcar com as despesas... processuais. Entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Colenda Câmara. Ressalvada minha posição pessoal de que a gratuidade judiciária não é de ser concedida pelo simples fato de a agravante estar em liquidação extrajudicial, no caso concreto, é de ser reconhecido o beneplácito. DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. UNÂNIME. ( Agravo Nº 70076232602, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Kreutz, Julgado em 21/06/2018).