2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70078513421 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70078513421 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 25/07/2018
Julgamento
24 de Julho de 2018
Relator
Liselena Schifino Robles Ribeiro
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
A ação de execução de alimentos não é a via adequada para se avaliar o binômio necessidade/possibilidade, matéria cuja discussão possui via própria. A obrigação alimentar, no caso, é certa e exigível, não havendo justificativa para o não pagamento do débito, e nem mesmo para a suspensão do decreto prisional. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70078513421, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 24/07/2018).