15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Lúcia de Fátima Cerveira
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. EXTINÇÃO DO FEITO EM FACE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. CARGA DOS AUTOS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA.
A tempestividade é requisito extrínseco de admissibilidade do recurso, que vem previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC. Nos termos do que dispõe o art. 231, VIII, c/c art. 224 e 272, § 6º, todos do CPC, retirados os autos em carga, configura-se a ciência inequívoca do patrono acerca do teor da decisão, ocasião em que tem início a fluência do prazo recursal. In casu, retirados os autos em carga em 04/08/2017, e protocolado o recurso em 07/11/2017, flagrante sua intempestividade. APELO NÃO CONHECIDO. ( Apelação Cível Nº 70077827178, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 25/07/2018).