15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Marcelo Cezar Muller
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. CUMULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM ASTREINTES. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO STJ.
No caso dos autos, houve o descumprimento de ordem judicial pelo réu, ensejando a condenação ao pagamento de danos morais, uma vez que o egrégio STJ entende possível a cumulação da indenização com as astreintes. Apelação da autora provida. Apelação do réu não provida. (Apelação Cível Nº 70062917372, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 26/07/2018).