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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Mandado de Segurança: MS 70078542594 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 70078542594 RS
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 27/07/2018
Julgamento
26 de Julho de 2018
Relator
Heleno Tregnago Saraiva
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA.
Não se conhece de mandado de segurança interposto de decisão para qual existe recurso próprio, nos termos da Súmula 267 do STF. MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO. (Mandado de Segurança Nº 70078542594, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 26/07/2018).