29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70077238905 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70077238905 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 30/07/2018
Julgamento
25 de Julho de 2018
Relator
Jorge Luís Dall'Agnol
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INVENTÁRIO. AÇÃO PROPOSTA SOB A VIGÊNCA DO CPC/73. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA POSSE DE TERCEIRO.
Os embargos de terceiro não têm o condão de obstar a partilha do imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda firmado por um dos herdeiros. Não há confundir posse exercida pela apelante com a propriedade do imóvel pelo inventariado. A discussão a respeito da validade do contrato firmado entre a apelante e os herdeiros do inventariado demandam ação própria. Apelação desprovida. ( Apelação Cível Nº 70077238905, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 25/07/2018).