14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
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Ementa
REVISÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA E NASCIMENTO DE NOVOS FILHOS. CABIMENTO.
1. A ação de revisão de alimentos tem por pressuposto a alteração do binômio possibilidade-necessidade e visa a redefinição do valor do encargo alimentar, pois se subordina à cláusula rebus sic stantibus. Incidência do art. 1.699 do Código Civil.
2. Para que o encargo alimentar estabelecido seja revisado, deve haver prova segura da efetiva modificação da fortuna de quem paga ou da necessidade de quem recebe.
3. O nascimento de outros dois filhos é fato que acarretou maiores despesas ao alimentante, que é assalariado, e ensejou alteração do binômio legal, tornando necessária a redução do encargo alimentar.
4. Não se justifica a inconformidade do alimentado quando o valor fixado é razoável e afeiçoado ao binômio legal. Recurso desprovido. ( Apelação Cível Nº 70077924231, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 25/07/2018).