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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR 70076377894 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ACR 70076377894 RS
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 31/07/2018
Julgamento
14 de Junho de 2018
Relator
Newton Brasil de Leão
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Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. DISPARO, POSSE DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO. PRELIMINARES. INCONSTITUCIONALIDADE DOS CRIMES DE PERIGO ABSTRATO. TESE AFASTADA. ILICITUDE DA PROVA POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. REJEIÇÃO. MÉRITO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. QUANTO AO DELITO DE RECEPTAÇÃO, AUSENTE PROVA DO DOLO PARA CONDENAR O RÉU. SENTENÇA MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA DO DELITO DE POSSE DE ARMA DE FOGO, EIS INJUSTIFICADAMENTE EXACERBADA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS MANTIDA, COMO ESTIPULADA NA SENTENÇA.
Sob a perspectiva da subjetividade do réu, os elementos de prova das circunstâncias que cercam a aquisição da arma de fogo não são suficientes a evidenciar o dolo em sua conduta, sendo possível que ele desconhecesse a origem ilícita do artefato em poder do qual foi flagrado. À míngua de elementos concretos para conferir certeza de que sabia que o revólver que possuía irregularmente em sua residência, além de não possuir a documentação necessária para comercialização e registro junto aos órgãos de controle, ainda provinha de fato delituoso consistente em furto, vai mantida a absolvição. POR MAIORIA, APELO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO, E DESPROVIDO O DA ACUSAÇÃO. (Apelação Crime Nº 70076377894, Quarta Câmara... Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Newton Brasil de Leão, Redator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 14/06/2018).