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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70077979664 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70077979664 RS
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 23/07/2018
Julgamento
19 de Julho de 2018
Relator
João Moreno Pomar
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL. SENTENÇA COLETIVA. ABRANGÊNCIA NACIONAL.
A Justiça do Estado é competente para processar e julgar a ação de cumprimento individual de sentença coletiva proferida na ação civil pública n. 94.0008514-5 proposta pelo Ministério Público Federal e julgada procedente com abrangência nacional e eficácia erga omnes. Circunstância dos autos em que se impõe admitir a competência do juízo recorrido. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70077979664, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 19/07/2018).