15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Newton Luís Medeiros Fabrício
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTO NÃO PREVISTO NOS ARTS. 27 E 28 DA LEI Nº 8.666/93. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA AMPLA CONCORRÊNCIA.
A Lei 8.666/93 dispõe, em seu artigo 27, que, para a habilitação nas licitações será exigido dos interessados, exclusivamente, documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e o cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal. De outro lado, o artigo 28 da Lei 8.666/93 dispõe quais os documentos relativos à habilitação jurídica. Da leitura do artigo supra, verifica-se que o Alvará de Localização e Funcionamento não está previsto no rol taxativo do respectivo artigo. A exigência, no Edital, de documentos não elencados nos artigos da Lei 8.666/93 acaba por ferir o princípio da ampla concorrência, princípio este norteador da respectiva lei, visto que o objetivo máximo é o de primar pela acessibilidade e competitividade. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70077334019, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Newton Luís Medeiros Fabrício, Julgado em 13/07/2018).