Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV 70077624237 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGV 70077624237 RS
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 18/07/2018
Julgamento
20 de Junho de 2018
Relator
Sylvio Baptista Neto
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
UNIFICAÇÃO DE PENAS. HABITUALIDADE CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE.
É de se manter a decisão que não reconheceu a continuidade delitiva entre crimes praticados pelo agravante. Está demonstrada que estão ausentes os requisitos legais para o reconhecimento do benefício, pois a hipótese é de habitualidade criminosa que impede a aplicação do benefício. DECISÃO: Agravo defensivo desprovido. Unânime. (Agravo Nº 70077624237, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 20/06/2018).