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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70077749182 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70077749182 RS
Órgão Julgador
Vigésima Primeira Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 11/07/2018
Julgamento
20 de Junho de 2018
Relator
Marcelo Bandeira Pereira
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE VARÃO. VINCULO ESTATUTÁRIO DA FALECIDA. COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STF E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE VARÃO. VINCULO ESTATUTÁRIO DA FALECIDA. COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STF E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE VARÃO. VINCULO ESTATUTÁRIO DA FALECIDA. COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STF E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELAÇÃO CÍVEL.. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE VARÃO. VINCULO ESTATUTÁRIO DA FALECIDA. COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STF E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A Constituição Federal consagra no seu artigo 5º, inciso I, a igualdade valorativa entre os sexos, de forma que não se pode estabelecer tratamento diferenciado para situações idênticas. Prova da invalidez ou dependência econômica do varão que não se mostra cabível. Precedentes do STF e do TJRS. Os valores devidos a título de pensão devem ser pagos, nos termos do artigo 40, § 7º, da CF, a partir da data de óbito da servidora, uma vez que o direito à pensão previdenciária decorre desse evento (morte). Inteligência do artigo 26 da Lei nº 7.672/82. APELAÇÃO DESPROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70077749182, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em 20/06/2018).