18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração: ED XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
Julgamento
Relator
Thais Coutinho de Oliveira
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO TEMA 810. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES.
- Os Embargos de Declaração não constituem recurso idôneo para reabrir a discussão das questões já apreciadas e, tampouco, para veicular inconformidade com a interpretação dada pelo Colegiado aos preceitos legais que embasaram a decisão - Conforme orientação dos Tribunais Superiores, a aplicação de orientação firmada sob a sistemática da repercussão geral não fica condicionada ao trânsito em julgado do acórdão proferido no recurso repetitivo - Ausente quaisquer das hipóteses previstas na lei processual, se mostra incabível o manejo do incidente. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 71007704562, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Thais Coutinho de Oliveira, Julgado em 28/06/2018).