19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Primeira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Armínio José Abreu Lima da Rosa
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TCL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL. INOCORRÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO MUNICÍPIO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
Ausente pretensão resistida, e tendo o ajuizamento da execução fiscal contra a agravada decorrido da própria desídia desta em comunicar ao Município a transferência da propriedade do imóvel gerador da tributação IPTU e TCL , impõe-se a sua condenação ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, em atenção ao principio da causalidade. (Agravo de Instrumento Nº 70077711117, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 04/07/2018).