29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70077993814 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70077993814 RS
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 09/07/2018
Julgamento
28 de Junho de 2018
Relator
Jorge Alberto Schreiner Pestana
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COMPROVADA. DANO MORAL INOCORRENTE.
- Caso em que o órgão arquivista demandado logrou êxito em comprovar o tempestivo envio da notificação prévia ao cadastramento. Danos morais inocorrentes - De acordo com entendimento do STJ cristalizado na Súmula 404, não há necessidade de aviso de recebimento (AR) para que a referida notificação seja regular. É válida a notificação enviada ao endereço fornecido pelo credor. Precedentes do STJ. Caso dos autos em que o endereço de notificação da autora é o mesmo fornecido na inicial e na procuração. NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70077993814, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 28/06/2018).