11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Sétima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Liege Puricelli Pires
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
I. Apelo não conhecido tocante ao pedido de apuração de crédito de juros remuneratórios e correção monetária sobre o saldo devedor, pois impossibilitada rescisão com efeitos retroativos, tendo em vista que se trata de inovação recursal.
II. Em instrumento de promessa de compra e venda de imóvel, verificado o inadimplemento contratual pelo promitente-comprador no tocante ao pagamento das parcelas ajustadas, impõe-se a rescisão do pacto, com retorno das partes ao status quo ante. Procedente o pedido de rescisão contratual, impõe-se o retorno das partes ao status quo ante. Verificado o inadimplemento da promitente-compradora quanto às parcelas ajustadas no contrato de promessa de compra e venda, impõe-se a resolução do ajuste com a incidência de percentual de retenção. No caso, o contrato define o percentual de retenção sobre valores pagos, mostra-se abusivo, pois prevê custos com propaganda e impostos sem discriminá-los e justificá-los. Percentual de retenção limitado apenas à multa prevista no item b da referida cláusula - de 10% sobre os valores pagos. Sentença mantida. À UNANIMIDADE, CONHECERAM EM PARTE E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70077649671, Décima... Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 28/06/2018).