14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIO JURÍDICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL EM QUE EXERCE ATIVIDADE PROFISSIONAL.
A sala comercial utilizada pela agravante para exercício das atividades profissionais não está abrangida pela impenhorabilidade do art. 833, inc. V, do CPC, o qual visa proteger o instrumental imprescindível à realização do trabalho. JUSTIÇA GRATUITA. DESCABIMENTO. Os elementos trazidos aos autos não são suficientes para demonstrar que o pagamento das despesas processuais pudessem comprometer o próprio sustento, consoante parâmetro estabelecidos pela 49ª edição do Centro de Estudos do TJ/RS adotados por esta Câmara. Recurso desprovido. ( Agravo de Instrumento Nº 70077622249, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em 05/07/2018).