Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 71007482003 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 71007482003 RS
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
Diário da Justiça do dia 04/07/2018
Julgamento
27 de Junho de 2018
Relator
Mauro Caum Gonçalves
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 165 DO CTB. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA ORIGEM.
No caso, não se verificam elementos que evidenciem a probabilidade do direito, haja vista a autuação pelo art. 165 do CTB decorrer de prova técnica, consistente na realização de teste do etilômetro, o qual considerou índice de alcoolemia de 0,21 mg/l. É consabido que qualquer concentração de álcool é suficiente para a caracterização da infração do art. 165 do CTB, uma vez que a lei não estipula mais concentração mínima de álcool, nos termos do art. 276 do CTB. Ausentes os requisitos do art. 300 do CPC. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO, POR MAIORIA. ( Agravo de Instrumento Nº 71007482003, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Mauro Caum Gonçalves, Redator: Rosane Ramos de Oliveira Michels, Julgado em 27/06/2018).