2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70077466910 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70077466910 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 03/07/2018
Julgamento
28 de Junho de 2018
Relator
José Antônio Daltoe Cezar
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. EXTINÇÃO DE MSE DE ISPAE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Caso em que após a progressão da ISPAE do adolescente para LA, sobreveio nova medida, agora de semiliberdade, em razão da prática de novo ato infracional. Não observância das condições da LA, o que impede a sua extinção. Suspensão da MSE anterior, enquanto cumpre a nova medida de semiliberdade, tendo em vista que, por ora, não podem ser unificadas, pois ausente o trânsito em julgado do processo mais recente. Agravo desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70077466910, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Julgado em 28/06/2018).