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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI 70076709187 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EI 70076709187 RS
Órgão Julgador
Primeiro Grupo de Câmaras Criminais
Publicação
Diário da Justiça do dia 14/06/2018
Julgamento
6 de Abril de 2018
Relator
Victor Luiz Barcellos Lima
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Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE.
EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS.. MINORANTE. Hipótese em que a quantidade, nocividade e diversidade das drogas apreendidas (cocaína e maconha) tornam inviável a observância da minorante de que trata o art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, mormente de registra o acusado envolvimento em atividade ilícita outra. Prevalência do voto dissonante. EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS, POR MAIORIA. ( Embargos Infringentes e de Nulidade Nº 70076709187, Primeiro Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Victor Luiz Barcellos Lima, Redator: Honório Gonçalves da Silva Neto, Julgado em 06/04/2018).