16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Isabel de Borba Lucas
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO PROVISÓRIA À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. DESCABIMENTO.
Incabível a conversão pleiteada pelo agravante, na medida em que, embora tenha sobrevindo condenação, esta é provisória, de forma que a prisão que impede o cumprimento da pena restritiva de direitos definitiva ainda possui natureza cautelar, não podendo ser prejudicado, o apenado, pela formação do PEC provisório, que visa, justamente, adequar a sua segregação cautelar aos limites de pena impostos na sentença. Assim, deve ser mantida a decisão que suspendeu a execução da pena restritiva de direitos do agravado até o trânsito em julgado da nova condenação. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70076837566, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel de Borba Lucas, Julgado em 13/06/2018).