2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Ação Penal - Procedimento Ordinário: AP 70073368276 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AP 70073368276 RS
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 28/06/2018
Julgamento
14 de Junho de 2018
Relator
Rogerio Gesta Leal
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Ementa
AÇÃO PENAL. DENÚNCIA. PREFEITO. PECULATO-DESVIO. ART. 1º, INC. I, DO DECRETO-LEI Nº 201/67. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. FORMALIDADES ATENDIDAS. EXERCÍCIO DE AMPLA DEFESA GARANTIDO AOS ACUSADOS. RECEBIMENTO.
A denúncia descreve os fatos criminosos com todas as suas circunstâncias, garantindo o regular exercício do direito de defesa. Atendida a regra do art. 41, do CPP. Indícios de materialidade e autoria, reconhecendo-se a justa causa para o processamento do feito. Fatos, em tese, típicos, não havendo razão para a rejeição da denúncia ou para absolvição sumária dos acusados. O exame do elemento subjetivo do tipo penal está afeito à instrução processual. Peça, formalmente, válida, determinando-se a regular instrução processual, para averiguação dos fatos. PRELIMINARES REJEITADAS. DENÚNCIA RECEBIDA. (Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 70073368276, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 14/06/2018).