1 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: 71007372006 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
71007372006 RS
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 27/06/2018
Julgamento
20 de Junho de 2018
Relator
Elaine Maria Canto da Fonseca
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PUBLICAÇÃO NO FACEBOOK. CARÁTER OFENSIVO DA MENSAGEM NÃO DEMONSTRADO. DESAVENÇA DE CUNHO FAMILIAR. AUSÊNCIA DE PROVA DA ABRANGÊNCIA DA PUBLICAÇÃO. DANOS MORAIS INOCORRENTES. PEDIDO E PEDIDO CONTRAPOSTO IMPROCEDENTES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. UNÂNIME.
(Recurso Cível Nº 71007372006, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em 20/06/2018).