16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Rogerio Gesta Leal
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Ementa
APELAÇÃO CRIME. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.
Art. 339, DO CP. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. A ação da acusada de fazer registro policial sobre fatos que previamente tinha conhecimento não ser verdadeiros e sabendo da inocência da imputada, configura a denunciação caluniosa. RECURSO DESPROVIDO. ( Apelação Crime Nº 70077211514, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 03/05/2018).