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19 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Décima Nona Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Voltaire de Lima Moraes

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AI_70076034081_16f8f.doc
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EFETIVADOS EM CONTA-CORRENTE EM QUE PERCEBIDO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ADEQUAÇÃO DO ENTENDIMENTO AOS PRECEDENTES DO TJ/RS E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Deve ser deferida a tutela antecipada pleiteada, em face da imprescindível observância aos princípios da razoabilidade e isonomia, quando, em juízo de cognição sumária, possível constatar que os descontos realizados em conta-corrente da parte-autora superam o limite de 35% da sua renda bruta (observados os limites do pedido formulado), abatidos os descontos obrigatórios. Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento Nº 70076034081, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 21/06/2018).
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