25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus: HC 70078127115 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 70078127115 RS
Órgão Julgador
Sexta Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 22/06/2018
Julgamento
21 de Junho de 2018
Relator
Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak
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Ementa
HABEAS CORPUS. DELITO CONTRA O PATRIMÕNIO. ROUBO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE.
O presente remédio heróico não veio acompanhado de cópia da decisão que homologou o flagrante e o converteu em prisão preventiva, proferida pela autoridade apontada como coatora, tampouco do auto de prisão em flagrante e da denúncia, documentos indispensáveis para a análise do habeas corpus, não se podendo concluir quanto à existência de algum constrangimento ilegal que deva ser reparado, razão pela qual o presente writ não merece ser conhecido. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. (Habeas Corpus Nº 70078127115, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Julgado em 21/06/2018).