16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Dálvio Leite Dias Teixeira
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Ementa
APELAÇÃO CRIME. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CORRUPÇÃO DE MENOR. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENTÓRIO. PROVA SUFICIENTE.
1. RECEPTAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. As provas existentes no caderno processual são suficientes para o julgamento de procedência do pedido condenatório deduzido na denúncia. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pela prova produzida. Álibi do réu desmentido pela prova documental. Uníssonos testemunhos prestados pelos policiais que atuaram na prisão em flagrante do acusado e na apreensão do comparsa adolescente, imputando àquele a condução do veículo em ocorrência de roubo.
2. RECEPTAÇÃO. DOLO. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. PROVA SUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. Por certo, quando em julgamento conduta enquadrada na descrição típica do art. 180, caput, do Código Penal, extrema dificuldade se encontra no exame do elemento subjetivo do tipo doloso. Aplicando-se preceito básico do direito penal, é preciso observar como esse binômio consciência-vontade se exterioriza na conduta apresentada pelo agente criminoso. Na hipótese dos autos, as circunstâncias do delito e o comportamento do acusado estão a evidenciar o seu dolo direto em sua conduta delitiva, restando clara a prévia ciência... da origem criminosa do bem apreendido em seu poder. O réu, que conduzia o veículo roubado há menos de uma hora, em alta velocidade, e em Avenida de tráfego intenso, ao perceber a presença da viatura policial com sirene e giroflex ligados, ao invés de parar, tentou empreender fuga, imprimindo ainda maior velocidade, até colidir com outro veículo estacionado.
3. PRIVILÉGIO LEGAL.. IMPOSSIBILIDADE. Não está configurada, no caso concreto, a hipótese de receptação privilegiada. Arts. 180, § 5.º, e 155, § 2º, ambos do CP. Receptação de automóvel avaliado em quantia que excede, em muito, o equivalente a um salário-mínimo.
4. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO MANTIDA. Plenamente demonstrado que o delito foi praticado pelos corréus em evidente coautoria com o menor V.E.S.B. Em consonância com o pacificado entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, consolidado na Súmula nº 500 deste último, o crime de corrupção de menores é formal, prescindindo de prova da efetiva corrupção do inimputável à prática delitiva ou de sua idoneidade moral. Portanto, para sua configuração basta a participação do menor em delito na companhia de imputável ou que este induza aquele a praticá-lo, pois a mens legis da norma é integridade moral do jovem, sua recuperação e... reinserção na sociedade, bem como a preservação dos padrões éticos.
5. PENA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO OU ISENÇÃO. A condenação do réu à pena de multa configura simples realização do preceito secundário da norma incriminadora e, por isso, é de aplicação cogente, não sendo possível o seu afastamento ou isenção, sob pena de violação do Princípio da Legalidade.
6. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. Adesão ao entendimento assentado pelo plenário do STF no julgamento do HC 126.292/SP. Possibilidade de se executar provisoriamente a pena confirmada por esta segunda instância, sem ofensa ao princípio constitucional da presunção da inocência. Determinada a execução provisória das penas. Apelo defensivo improvido. ( Apelação Crime Nº 70074853292, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 30/05/2018).