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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70077637825 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70077637825 RS
Órgão Julgador
Décima Segunda Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 18/06/2018
Julgamento
14 de Junho de 2018
Relator
Umberto Guaspari Sudbrack
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURADORA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ECONOMIA PROCESSUAL. CELERIDADE.
Deve ser deferida a denunciação da lide à seguradora, pleiteada pela parte ré com base no art. 125, II, do CPC, como medida de economia e celeridade processuais. O acolhimento de tal pleito, ademais, propicia maior solvabilidade ao pólo passivo da lide, para o caso de eventual sentença de procedência dos pedidos indenizatórios, sem, por outro lado, impor prejuízo à marcha processual. Agravo de instrumento provido. ( Agravo de Instrumento Nº 70077637825, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 14/06/2018).