27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70076714260 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70076714260 RS
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 13/06/2018
Julgamento
24 de Maio de 2018
Relator
Jorge Alberto Schreiner Pestana
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Ementa
AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DA FALANGE DISTAL DO 2º QUIRODÁCTILO DA MÃO ESQUERDA, NÃO DOMINANTE. FALTA DE EVIDÊNCIA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DA SEGURADA ÀS SUAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS HABITUAIS.
Caso em que perícia médica judicial atestou inexistir redução da capacidade da segurada para exercer as suas atividades laborativas habituais depois de consolidadas as lesões sofridas em infortúnio de labor, requisito necessário à percepção do auxílio-acidente. Inteligência do caput do art. 86 da Lei n.º 8.213/1991. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. Sentença de improcedência confirmada. NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70076714260, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 24/05/2018).