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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV 70077526416 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGV 70077526416 RS
Órgão Julgador
Quinta Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 11/06/2018
Julgamento
23 de Maio de 2018
Relator
Genacéia da Silva Alberton
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMETIMENTO DE NOVO DELITO. SUSPENSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL.
Apenado que se encontrava em livramento condicional quando foi preso em flagrante delito. Necessidade de suspensão do livramento condicional com base no artigo 145 da LEP. Suspensão do benefício deve perdurar até o trânsito em julgado da sentença relativa ao novo delito. AGRAVO PROVIDO. ( Agravo Nº 70077526416, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genacéia da Silva Alberton, Julgado em 23/05/2018).