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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI 70075842211 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EI 70075842211 RS
Órgão Julgador
Segundo Grupo de Câmaras Criminais
Publicação
Diário da Justiça do dia 07/06/2018
Julgamento
13 de Abril de 2018
Relator
Rinez da Trindade
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Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. SUPRESSÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CONSUMAÇÃO.
A prova dos autos evidencia que o réu subtraiu o talonário de notificações de trânsito das mãos do fiscal e empreendeu fuga, com a intenção de eliminar a prova de sua infração de trânsito. Após ser detido, o réu informou onde havia ocultado o documento. A conduta configura fato típico do art. 305 do Código Penal. Condenação mantida. EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS. POR MAIORIA. ( Embargos Infringentes e de Nulidade Nº 70075842211, Segundo Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rinez da Trindade, Julgado em 13/04/2018).