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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70077466258 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70077466258 RS
Órgão Julgador
Vigésima Quinta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 06/06/2018
Julgamento
29 de Maio de 2018
Relator
Léo Romi Pilau Júnior
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RPV. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. QUANTUM JÁ ATUALIZADO QUANDO DO DEPÓSITO/BLOQUEIO. CASO CONCRETO.
Compulsando o feito, verifica-se que já houve atualização dos valores devidos quando do depósito/bloqueio. Ressalta-se que esta Câmara Cível tem posicionamento contrário a atualização ad infinitum dos pagamentos pela Fazenda Pública. Ademais, o recorrente não demonstra sequer o quantum buscado. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70077466258, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em 29/05/2018).