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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70077240349 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70077240349 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 06/06/2018
Julgamento
30 de Maio de 2018
Relator
Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
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Ementa
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. IMPROCEDÊNCIA. PATERNIDADE DO PAI REGISTRAL CONFIRMADA PELO EXAME DE DNA. PEDIDO DE NOVO EXAME DE DNA. DESCABIMENTO.
1. Se o exame de DNA realizado pelo autor com sua mãe e o seu pai registral, antes da propositura da ação, atendeu as prescrições legais e não há dúvida alguma sobre a idoneidade desse laudo e dos profissionais que o subscrevem, descabe determinar a realização dessa prova pericial contra o réu, que é irmão do genitor, quando nada, absolutamente nada existe a indicar que este possa ser o pai do autor.
2. O mau relacionamento que o autor teria mantido com o seu pai e a sua dúvida com o resultado do exame de DNA, que poderia apontar falso positivo ou haver falha humana , não justifica a sua pretensão de realizar exame de DNA com o seu tio paterno, pois nada indica que sua mãe, que era casada com seu pai, tenha praticado adultério e que o tio seja o genitor.
3. Comprovada a existência de liame biológico entre o autor e o seu pai registral pelo exame de DNA já realizado, imperiosa a improcedência da ação de investigação paternidade cumulada com pedido de anulação do registro civil. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70077240349, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves,... Julgado em 30/05/2018).