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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70076313865 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70076313865 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 05/06/2018
Julgamento
30 de Maio de 2018
Relator
Jorge Luís Dall'Agnol
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. DECISÃO QUE MODIFICA O DIREITO DE CONVIVÊNCIA PATERNO. DESCABIMENTO.
A visitação não é apenas uma prerrogativa exclusiva do pai, mas também um direito da própria criança ao contato paterno. Contudo, diante da discussão acerca da paternidade biológica do menino, bem como das ameaças sofridas pela genitora, de ser suspensa a visitação, a fim de evitar outros embaraços na vida da criança. Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento Nº 70076313865, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 30/05/2018).