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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível : AC 70076697879 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70076697879 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 04/06/2018
Julgamento
30 de Maio de 2018
Relator
Jorge Luís Dall'Agnol
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-ESPOSA. DESCABIMENTO.
A obrigação alimentar entre cônjuges é proveniente do dever de solidariedade (art. 1.694 do Código Civil) e de mútua assistência. Ante a ausência de prova de que cessaram as necessidades da ex-esposa e de que o alimentante não possui condições de arcar com a obrigação, de ser mantido o encargo alimentar. Apelação cível desprovida. (Apelação Cível Nº 70076697879, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 30/05/2018).