11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Sandra Brisolara Medeiros
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. FILHO MENOR DE IDADE. NECESSIDADES PRESUMIDAS. REMUNERAÇÃO CERTA DO ALIMENTANTE COMPROVADA NOS AUTOS BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL EQUIVALENTE À ANTECEDENTE OBRIGAÇÃO CONSTITUÍDA EM FAVOR DE OUTRA PROLE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA ENTRE OS FILHOS.
Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades dos alimentandos, mas também em atenção aos recursos da pessoa obrigada. A fixação provisória liminar exige cautela a fim de prevenir hipótese de prejuízo, pelo que se afigura razoável fixar os alimentos com base na renda mensal certa do genitor comprovada nos autos benefício previdenciário de aposentadoria , de acordo com a Conclusão nº 47 do Centro de Estudos desta Corte. Caso concreto em que os alimentos provisórios devem ser fixados na mesma proporção em que foi constituída antecedente obrigação de alimentos devidos a outra prole, também incidentes sobre a mesma base de cálculo, em atenção ao princípio da isonomia entre os filhos. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70077150142, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 30/05/2018).