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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70076106046 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70076106046 RS
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 24/05/2018
Julgamento
17 de Maio de 2018
Relator
Matilde Chabar Maia
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO. PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA.
1. A mera expectativa de direito decorrente de aprovação em concurso público convola-se em direito subjetivo no caso em que o candidato é aprovado dentro do número de vagas previstas no instrumento convocatório ou comprovadamente preterido.
2. A remoção de servidores de outras regiões se insere na esfera da discricionariedade da Administração Pública para organizar seus quadros funcionais e não configura preterição de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70076106046, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 17/05/2018).