16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração: ED XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre Kreutz
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ECA. OMISSÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS RECURSAIS NÃO FIXADOS NA DECISÃO RECORRIDA.
Verificada a existência de omissão na decisão recorrida, cabe o acolhimento do recurso para o fim de ser sanado o vício. Art. 85, § 11, do NCPC. Honorários recursais não majorados, pois já fixados no limite aplicado pela Câmara. ACOLHERAM PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM EFEITO INFRINGENTE. UNÂNIME. ( Embargos de Declaração Nº 70077204816, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Kreutz, Julgado em 30/05/2018).