19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Ricardo Moreira Lins Pastl
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. IMÓVEL ADQUIRIDO COM INSTITUIÇÃO DE USUFRUTO À MÃE DA AUTORA E AQUISIÇÃO DA NUA-PROPRIEDADE PELOS FILHOS. DETERMINAÇÃO DE DIVISÃO PELA METADE ENTRE OS EX-CONJUGÊS. PRETENSÃO AUTORAL DE EXCLUIR O BEM DO ACERVO PARTILHÁVEL OU LIMITAR A DIVISÃO À PARCELA DE PROPRIEDADE POR SI TITULADA. CABIMENTO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA QUE O DIREITO DE MEAÇÃO DO RÉU ALCANCE APENAS A PARCELA DA NUA-PROPRIEDADE QUE PERTENCE À AUTORA.
1. No caso, não obstante a anuência da autora à partilha do imóvel arrolado pelo requerido, incabível a sua partilha pela metade sobre a totalidade, pois adquirido pela requerente e seu irmão, com instituição de usufruto à genitora, cabendo ao cônjuge virago tão somente a metade da nua-propriedade do imóvel.
2. Reforma parcial da sentença, para que a divisão ocorra sobre a fração da nua- propriedade titulada pela autora, porque comprovada a sua aquisição a título oneroso na constância do casamento. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70076396597, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 24/05/2018).