29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70076607407 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70076607407 RS
Órgão Julgador
Quarta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 16/05/2018
Julgamento
25 de Abril de 2018
Relator
Francesco Conti
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. MULTA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DA AUTUAÇÃO E DA DÍVIDA REGULARMENTE INSCRITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO PROCEDIMENTO ADOTADO PELO ENTE PÚBLICO.
Em razão da presunção de legitimidade dos atos administrativos, além da presunção de liquidez e certeza da dívida ativa regularmente inscrita prevista no art. 204 do Código Tributário Nacional ( CTN), cabe à parte embargante, na execução fiscal, a comprovação das irregularidades alegadamente cometidas pelo poder público como matéria de defesa. Ausente prova neste sentido e verificada a adequação da Certidão de Dívida Ativa ao disposto no art. 202 do CTN, deve ser considerado hígido o crédito cobrado pelo Estado. APELAÇÃO PROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70076607407, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francesco Conti, Julgado em 25/04/2018).