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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70072707623 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70072707623 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 16/05/2018
Julgamento
10 de Maio de 2018
Relator
Ivan Leomar Bruxel
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. EMPRESA MERCANTIL. PODERES DE ADMINISTRAÇÃO.
Entre os bens inventariados, participação em empresa mercantil (32%). Agravantes, filho do falecido, cada um com 19% das quotas. Decisão que os destituiu da administração, outorgando à agravada, viúva (atualmente com 86 anos) que também é sócia (30%). Ausência de motivo suficiente para destituição da administração. Ausência de contrariedade ao agravo. Presunção de que os sócios, atuantes na empresa, detém know how e expertise para seguir na administração do negócio. LIMINAR RATIFICADA. AGRAVO PROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70072707623, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 10/05/2018).