16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Ingo Wolfgang Sarlet
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. VISITA DE ENTEADO. PATERNIDADE SÓCIO-AFETIVA. VINCÚLO AFETIVO DEMONSTRADO.
1. A Constituição Federal e a legislação ordinária prevêem a garantia dos apenados de receber visita de seus familiares, a fim de manter vínculo externo e perseguir o objetivo ressocializador da execução penal. Na mesma linha é prevista a garantia das crianças e adolescentes de terem a convivência familiar garantida, inclusive quando seus familiares estiverem recolhidos ao cárcere.
2. No caso dos autos está demonstrado vínculo afetivo diante da criança com seu padrasto, mostrando-se salutar o deferimento das visitas a fim de dar efetividade as garantias constitucionais. RECURSO PROVIDO. ( Agravo Nº 70076265537, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ingo Wolfgang Sarlet, Julgado em 25/04/2018).