15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Rui Portanova
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. SEPARAÇÃO DE FATO DA ESPOSA DO CASAMENTO.
Preliminar de nulidade. A circunstância de o patrono dos apelantes ter tido oportunidade de vista de documentos por ocasião da audiência, bem como para interpor o recurso de apelação, evidencia que foi exercido o contraditório, em elação aos documentos trazidos na réplica da autora. Consequentemente, não se verifica prejuízo a amparar reconhecimento de nulidade. Rejeitada a preliminar. Mérito Caso em que ficou muito bem provada a união estável, por volta de 25 anos, entre a apelada e o falecido. E apesar de o falecido não ter se separado judicialmente, a permanência do casamento, apenas oficialmente, não impede o reconhecimento da união, pois há prova segura da separação de fato da esposa do casamento. NEGARAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70075779348, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 10/05/2018).