14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Felipe Silveira Difini
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. VALOR DA CAUSA DE ALÇADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ART. 85, § 8º, DO CPC.
Verifica-se que a fixação dos honorários no percentual de 10% sobre o valor da causa ou mesmo no percentual de 20%, no caso concreto, resultaria em quantia incapaz de remunerar adequadamente o trabalho realizado. Assim, por apreciação equitativa, os honorários devem ser fixados em valor certo, de acordo com os critérios estabelecidos no § 2º do art. 85 do CPC. Honorários advocatícios majorados para R$ 800,00. Precedentes desta Corte. APELAÇÃO PROVIDA. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70077239994, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 10/05/2018).