Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração: ED 70075871962 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED 70075871962 RS
Órgão Julgador
Vigésima Terceira Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 08/05/2018
Julgamento
24 de Abril de 2018
Relator
Clademir José Ceolin Missaggia
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DATA DA INTEGRALIZAÇÃO.
Evidenciada omissão constante no acórdão, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, para esclarecer que a data da integralização para os contratos parcelados é aquela em que ocorreu o pagamento da primeira parcela. Caso dos autos o pagamento da primeira parcela ocorreu em 17/12/1990 (fl. 25). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70075871962, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Clademir José Ceolin Missaggia, Julgado em 24/04/2018).