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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70076917202 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70076917202 RS
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 07/05/2018
Julgamento
26 de Abril de 2018
Relator
Jorge Alberto Schreiner Pestana
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXECUÇÃO. CITAÇÃO DE HOMÔNIMO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO EXEQUENTE.
- Caso em que o autor figurou como réu em processo de execução movido pela requerida, a partir do deferimento de pedido de desconsideração da personalidade jurídica de empresa devedora - Colocação de homônimo, ora requerente, no polo passivo da execução. Ausência de responsabilidade da exequente - Credora que indicou o CPF correto do devedor, tendo o Juízo determinado a intimação de homônimo a partir de ofício encaminhado por empresa de energia elétrica, contendo CPF diverso, na qual buscava-se o endereço de executado - Nexo de causalidade entre o dito dano suportado pelo demandante e a atuação da ré que não restou verificado. Dever de indenizar inocorrente. NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70076917202, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 26/04/2018).