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20 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Nona Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Eduardo Kraemer

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AC_70074611658_c5277.doc
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Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. E INEXISTÊNCIA. AUSENCIA DO CONSENTIMENTO INFORMADO. DEVER DE INFORMAÇÃO DOS RISCOS AO PACIENTE. DANO MITIGADO.

1. - Ocorrendo simultaneamente diversas patologias é inevitável a necessidade de associação de medicamentos.
2. - Paciente portador de GOTA e ocorrendo a necessidade de colocação de válvula mitral é inevitável a necessidade de utilização de diversos medicamentos.
3. - A prova coletada não indica equívocos na associação de medicamentos utilizada. Igualmente pelos elementos contidos nos autos buscaram os profissionais minimizar os efeitos.
4. - A ciência médica ainda não atingiu o estágio de afastar danos colaterais quando do tratamento.
5. - Os réus não providenciaram o termo do consentimento informado em relação ao autor. Ausência de comprovação que o paciente tenha sido convenientemente informado dos riscos do procedimento.
6. Dano moral devido, mas mitigado em decorrência do acerto do procedimento realizado.
7. - A indenização é fixada em parâmetros menores que aqueles que seriam utilizados caso houvesse efetivamente dano moral decorrente de erro.
8. - Nestas circunstâncias o dano moral é fixado em R$25.000,00 Apelo parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70074611658, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator:... Eduardo Kraemer, Julgado em 25/04/2018).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/574570617

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