25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração: ED 70076298280 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED 70076298280 RS
Órgão Julgador
Nona Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 30/04/2018
Julgamento
25 de Abril de 2018
Relator
Eduardo Kraemer
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO. NECESSIDADE DE INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
Provido o recurso de apelação interposto pelo autor para julgar procedente a ação, necessária a inversão dos ônus de sucumbência. Embargos acolhidos para sanar omissão. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70076298280, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 25/04/2018).